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Na matéria, a equipe do telejornal chegou a insinuar que o homem poderia estar mantendo a ex-companheira em cárcere privado. "A repórter fez diversos questionamentos astuciosos, perguntando se ele era agressivo e se estava mantendo a ex-mulher em cárcere privado", disseram os advogados João Romeiro da Silva e Tamires Romeiro da Silva, que representam o homem. Segundo a defesa, as perguntas eram capciosas e sugeriam culpa antes de qualquer apuração.
Durante a exibição da reportagem, o homem e sua filha menor de idade foram levados à delegacia para prestar esclarecimentos, conforme revelou o colunista Rogério Gentile, do Uol. Na mesma noite, a ex-mulher foi localizada por familiares, desorientada e desacordada sob uma ponte. Mesmo após o caso ser esclarecido, a Record não exibiu nenhuma retratação ou atualização sobre o episódio, mantendo a imagem do homem negativamente exposta ao público.
Em sua defesa, a emissora alegou que a matéria se baseou em relatos fornecidos por familiares da mulher desaparecida, que teriam apontado um histórico de conflitos entre ela e o ex-marido. A Record também afirmou ter tentado contato com o homem para incluir sua versão dos fatos, o que, segundo o canal, demonstraria a busca por equilíbrio jornalístico. A emissora sustentou ainda que o tema possuía relevância pública e que não houve excesso na abordagem.
A desembargadora Maria Honório, relatora do processo, discordou. Para ela, a Record "abusou da liberdade no exercício da atividade jornalística, violando os direitos” do homem. "A matéria teve nítido caráter sensacionalista”, escreveu na sentença.
A ausência de retratação por parte da Record, mesmo após a mulher ter sido localizada, também foi destacada pela Justiça como um indicativo do tom distorcido e ofensivo adotado na reportagem. Para o tribunal, a falta de correção pública contribuiu para reforçar a imagem negativa do homem diante da audiência.
A decisão transitou em julgado após a emissora desistir de apresentar novos recursos. Com o pagamento da indenização de R$ 23 mil, o processo foi oficialmente encerrado.
A Justiça do trabalho condenou a TV Record por danos morais. A emissora comandada por Edir Macedo terá de pagar o jornalista Arnaldo Duran, por R$ 400 mil, além de determinar a recontratação do profissional. A empresa demitiu o comunicador em 2023, enquanto ele encarava o tratamento de uma doença neurológica rara e incurável.
O TRT-2 considerou o desligamento irregular devido à doença ataxia espinocerebelar tipo 3, mais conhecida como a síndrome de Machado-Joseph. A mutação afeta a coordenação motora e o equilíbrio. A decisão cabe recurso. As informações foram divulgadas pela coluna Outro Canal, da Folha de S. Paulo.
Em declarações públicas concedidas à própria programação da Record, Duran contou que chegou a quase perder a fala por conta da doença, mas teve uma melhora graças ao tratamento e à fé. Além da Record, Arnaldo Duran tem uma agem sólida em outras emissoras como TV Globo e SBT. Na empresa do Silvio Santos, ele foi um dos criadores do programa "Aqui Agora", telejornal policial que marcou a década de 90.
Vale destacar que a ação trabalhista movida pela defesa de Arnaldo Duran pede uma indenização de R$ 3 milhões, somando aos R$ 400 mil de danos morais. Os advogados do jornalista dizem que a empresa agiu com desrespeito à condição de saúde.
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